Comunicado aos Associados/APM
O Comando do Colégio Militar, pautado nos princípios e valores castrenses, insculpidos no Art. 2º do Regimento Interno dos Colégios Militares – RI/CM, tem por dever, dentre outros, a observância dos princípios da PROBIDADE, TRANSPARÊNCIA e PUBLICIDADE. Neste contexto, mister se faz informar a todos os pais e responsáveis, os fatos a seguir descritos, envolvendo o relacionamento institucional deste Estabelecimento de Ensino, com a atual Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres do Colégio Militar de Santa Maria (APM/CMSM):
a. No primeiro semestre de 2017 foram trazidas individualmente ao conhecimento deste Comando, por pais/responsáveis sócios da APM/CMSM, algumas situações de descontentamento quanto à administração financeira da referida Associação, em especial reclamações acerca da deficiente transparência com que a Diretoria controlava e destinava os recursos disponíveis.
b. Na ocasião, o Comando do CMSM acreditou ser pertinente colocar a Diretoria da APM/CMSM a par das reiteradas reclamações e orientá-la quanto à observância dos aspectos necessários ao trato financeiro, em alinhamento com os princípios já acima descritos. No entanto, é necessário destacar, que tais orientações foram desconsideradas pela atual Diretoria Executiva, permitindo a acúmulo de outras reclamações relativas aos mesmos descontentamentos supracitados.
c. Durante a realização da segunda Assembleia Geral Ordinária (AGO), em meados de 2017, um grupo de pais/responsáveis manifestou questionamento sobre a inexistência de um Conselho Fiscal, bem como a proposição de outras alterações no Estatuto, ao que, por decisão da maioria presente e proposição da própria Diretoria, foi instituída uma Comissão de Associados para estudar e apresentar PROPOSTAS de atualização do Estatuto da APM – CMSM. Dentre os objetivos estabelecidos na oportunidade, vislumbrou-se como proposta a recomposição do referido Conselho Fiscal, com a finalidade de balizar e respaldar as decisões da Diretoria Executiva, em especial aquelas relativas às finanças da APM/CMSM.
d. Por ocasião da terceira Assembléia Geral, em novembro de 2017, a citada Comissão de Associados apresentou sua PROPOSTA INICIAL DO NOVO ESTATUTO, destacando as principais atualizações em relação ao Estatuto vigente. Naquela breve intervenção foi declarado pela aludida Comissão que o resultado do esforço ainda seria submetido à Assessoria Jurídica do CMSM e ao do Presidente de Honra e que, após essa formalidade e por iniciativa da Comissão, a PROPOSTA DO NOVO ESTATUTO seria disponibilizada eletronicamente na página do CMSM, para apreciação e sugestão de mudanças, aos demais Associados.
e. Cumpridas as etapas planejadas, proposta na última Assembléia Geral Ordinária de 2017, a Comissão apresentou seu trabalho final para que fosse disponibilizado nos meios de comunicação digital do CMSM, possibilitando que TODOS OS ASSOCIADOS TOMASSEM PRÉVIO CONHECIMENTO E SUGESTIONASSEM SOBRE A NOVA PROPOSTA, antes que a mesma fosse formalmente submetida à apreciação da Assembléia, para aprovação.
f. Entendendo tratar-se APENAS DE UMA PROPOSTA, SEM QUALQUER PRÉVIA CONSEQUÊNCIA SOBRE O ESTATUTO AINDA VIGENTE, encaminhada por uma Comissão de Associados instituída pela Assembléia Geral e cuja criação foi proposta pela própria Diretoria Executiva da APM, o Comandante do CMSM, em 23 de fevereiro de 2018, autorizou sua inserção da aludida proposta nos meios de comunicação, PARA AMPLO CONHECIMENTO DOS INTEGRANTES DO CMSM E ASSOCIADOS DA APM, em atendimento à solicitação da citada Comissão de Associados.
g. Em 24 de fevereiro, o Comandante do CMSM recebeu mensagem informal do Presidente da APM, solicitando que fosse retirada do "site" do Colégio Militar, a proposta produzida pela Comissão de Associados, sob a alegação de que não havia aprovação da Diretoria Executiva da APM e que tal conduta contrariava o Estatuto da APM. Em resposta, este Comandante justificou sua autorização de divulgação, com base no planejamento da Comissão apresentado e aprovado na última Assembléia Geral de 2017, mas que, no entanto, autorizaria a retirada do "site", caso a Comissão de Associados se manifestasse favorável àquela solicitação. Em 26 de fevereiro informou que havia estabelecido contato com o Presidente da Comissão de Associados e o mesmo teria autorizado a retirada da divulgação. Porém, ao ser indagado quanto à confirmação desta decisão, o referido integrante da Comissão NEGOU QUE A COMISSÃO HOUVESSE INDICADO TAL RETIRADA do "site" do CMSM. Ante tal posição da Comissão, bem como no entendimento de que a mesma representava os interesses da Assembléia naquele trabalho e no tocante ao planejamento citado, este Comando manteve a divulgação da proposta em pauta.
h. No dia 15 de março de 2018 o Comandante do CMSM foi surpreendido com o recebimento de um Mandado de Segurança, impetrado pelo Presidente da APM/CMSM, sem consulta prévia à Assembleia Geral, com total desvio de finalidade, contra o Comando do CMSM, abdicando assim de qualquer possibilidade de diálogo com o Comando do CMSM e com os próprios Associados, no intuito de tratar o impasse surgido entre a Diretoria Executiva da APM e sua Comissão de Associados, QUANTO À DIVULGAÇÃO DE UMA PROPOSTA. Cabe destacar ainda, que o Juiz da causa INDEFERIU o pedido de tutela de urgência e INDEFERIU também o pedido de Revisão, por entender que (decisão do Juiz):
“No caso dos autos, não verifico a urgência consubstanciada no risco de lesão grave decorrente da demora na prestação jurisdicional, pois como referido pela Impetrante, o Impetrado apresentou apenas uma proposta de alteração do estatuto, e o pedido liminar consiste em assegurar o direito de deliberação, cuja violação, ou sua iminência, não restou demonstrada neste juízo de cognição sumária.
Por isso, inexistindo urgência tamanha a ensejar a inversão da ordem de tramitação da demanda, deve ser primeiramente oportunizada a oitiva da parte contrária, em atenção ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.
1. Ante o exposto, indefiro a medida liminar. (...)” grifos nossos
i. Desta forma, restou constatado o adiantado e irreparável "estado de desgaste" do relacionamento institucional, entre o Comando CMSM e a atual Diretoria Executiva da APM, situação essa encaminhada ao Diretor de Educação Preparatória e Assistencial - DEPA, que posicionou-se desfavoravelmente à continuidade do Acordo de Cooperação entre as citadas instituições. Cabe destacar que a formalização do referido acordo, por delegação do Comando do Exército, cabe a essa última autoridade.
j. Em consequência desse posicionamento inicial, manifestado pela DEPA, com relação à assinatura do Acordo de Cooperação, o Comandante do CMSM convocou e autorizou, respectivamente, reuniões com a Diretoria Executiva, para alertá-los acerca do referido posicionamento, eventos esse ocorrido em 16 de abril e 03 de maio de 2018, ambos transcritos em Atas de Reunião.
l. O Comandante do CMSM convocou ainda, em 29 de maio de 2018, uma Assembléia Geral para dar amplo conhecimento aos Associados, aceca do desgaste da relação institucional do CMSM e a APM, bem como para relatar o posicionamento da DEPA, ante a evidente constatação da impossibilidade de renovação do Acordo de Cooperação, com a atual Diretoria Executiva, pelo adiantado desgaste da relação institucional. Como resultado dessa última Assembléia, restou sugerida e designada, com anuência de todos os presentes, inclusive a própria Diretoria Executiva, a constituição de uma Comissão de Representação de Pais, composta por 11 (onze) integrantes, com o objetivo de intermediar o relacionamento desgastado e restabelecer o diálogo entre as instituições envolvidas.
m. Em consequência, foi proposta pela Comissão de Representação de Pais, com realização em 05 de junho de 2018, na presença do Comando do CMSM e da Diretoria Executiva da APM, uma reunião com o objetivo de solucionar o impasse institucional e dar continuidade ao Acordo de Cooperação. Ao final da reunião,o insucesso nas tentativas de acordo e após a manifestação da Diretoria Executiva que a partir daquele momento só a justiça para resolver a situação, a Comissão de Representantes de Pais indicaram em concenso pela necessidade de convocar uma Assembléia Geral para DESTITUIÇÃO DA ATUAL DIRETORIA EXECUTIVA, sendo tal proposta inserida em Ata de Reunião.
Os fatos e acontecimentos relatados, bem como os resultados das diversas reuniões realizadas, com o intuito de, ora esclarecer os Associados, ora buscar uma solução para o impasse institucional, têm sido encaminhados ao Diretor da DEPA, que faz um acompanhamento contínuo da situação, por intermédio do Comando do CMSM e tem demonstrado crescente preocupação, por compreender os prejudiciais reflexos desse impasse, no apoio à razão de ser do CMSM: O ALUNO. Neste sentido, o Comandante do CMSM tem transmitido suas recentes impressões ao General LANCIA - Diretor de Educação Preparatória e Assistencial, que manifestou-se, num primeiro momento, desinteressado em ratificar o Acordo de Cooperação. Entretanto, ante a clara demonstração de esforços dos diversos Associados, no sentido de encontrar uma solução ao impasse, bem como reconhecendo como prioridade a continuidade do apoio aos Alunos do CMSM, o Diretor da DEPA recentemente SINALIZOU POSITIVAMENTE PELA MANUTENÇÃO E ASSINATURA do Acordo de Cooperação, visando seguir no objetivo de atender aos anseios da Família Garança.
Com a citada manifestação do Diretor da DEPA e na iminência da continuidade do Acordo de Cooperação, restou constatada a necessidade de manter a votação proposta pela Comissão Representante de Pais, com vistas a substituição da atual Diretoria Executiva, independentemente da já sinalizada assinatura do Acordo de Cooperação, posto que a atual Diretoria demonstrou, reiteradamente, pouca disposição em instituir o diálogo como primeiro recurso, aos problemas e questionamentos dos associados e do Comando do CMSM, que por ventura se apresentaram ou venham a ser apresentados, ao longo da sua gestão, agindo de forma intempestiva, parcial e SEM AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA. Prova disto, manifesto neste instante, ao conhecimento dos pais e responsáveis, associados ou não, a nova e recente ação impetrada pelo Presidente da APM, junto ao Ministério Público Militar, com ilações e acusações ao Comando do CMSM, do mesmo feitio das que fez na Justiça Federal, bem como mais um pedido à Justiça para impedir a realização da Assembléia Geral convocada para 25 de junnho de 2018, mais uma vez não aceita e sem concentimento dos associados. Destaca-se com igual pesar a recente estratégia da referida Diretoria Executiva, ao lançar em redes sociais “boatos” e informações distorcidas da realidade dos fatos, que apenas confimam a desvinculação e o descompromisso da atual Diretoria Executiva, com os princípios e objetivos da Associação de Pais e Mestres, VISANDO APENAS SEUS INTERESSES PESSOAIS, EM DETRIMENTO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS. Tais acusações ao Comando do CMSM, bem como as ilações inverídicas e suas irreparáveis consequências, serão tratadas e apuradas tempestivamente pelas autoridades competentes à luz da Justiça e da Disciplina Castrense.
Neste sentido, considerando a manifestação da Comissão de Representação dos Pais, perante a todos os fatos aqui relatados e com intuido de possibilitar o desenvolvimento harmonioso e eficiente do importante apoio da APM/CMSM, fica ratificada a importância na realização de uma ampla votação em Assembléia, para possibilitar aos pais e responssáveis associados oportunidade de decidirem quem deve representá-los e qual caminho desejam para Associação. Assim sendo, fica mantida a Assembleia Geral convocada para o dia 25 de junho de 2018, conforme edital/comunicado divulgado pelos meios de comunicação.
Por fim, este Comandante e Diretor de Ensino, perfeitamente alinhado com as orientações do Diretor de Educação Preparatória e Assistencial, quanto à probidade de suas decisões de Comando, bem como na observância do compromisso para com os pais e responsáveis dos discentes do CMSM, quanto à transparência e aderência à realidade dos fatos, RATIFICA a informação a todos os pais e responsáveis associados da APM, que está em vias de ser assinado o novo Acordo de Cooperação, independentemente do resultado obtido na votação do dia 25 de junho de 2018, pelo qual serão mantidos os recursos provenientes da contribuição mensal, voluntárias e não classificadas como tesouro, conforme previsto no Acordo de Cooperação, entre a DEPA e a APM/CMSM.
Atenciosamente,
KLEBER TORRES CAMERINO – Cel
Comandante e Diretor de Ensino do CMSM
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