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Perguntas Frequentes

  • Como ingressar no Colégio Militar de Santa Maria (CMSM)?

O ingresso ao Colégio Militar se dá por amparo para os dependentes diretos do militar da ativa do Exército (de acordo com o Estatuto dos Militares -E1), e mediante Processo Seletivo para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, somente para o 6º e 1º ano.

 

  • Onde obter informações sobre o Processo Seletivo de Admissão?

No site (https://cmsm.eb.mil.br/index.php/ps-de-admissao-2) poderá ser obtida informação, tendo como base o processo seletivo anterior (edital, provas dos processos seletivos anteriores, calendário, etc...).

 

  • Quando estará disponível a informação atualizada sobre o Processo Seletivo de Admissão?

Após a publicação do Edital no DOU o nosso site (https://cmsm.eb.mil.br/index.php/ps-de-admissao-2) será atualizado, lá será publicado o Manual do Candidato com as informações de valor da taxa de inscrição e isenção, quantidade de vagas, calendário, etc...

 

  • Quem pode participar do processo seletivo?

Poderá participar do processo seletivo, somente, o candidato que atender todos os requisitos previstos no Edital do processo seletivo de admissão.

 

  • Qual o amparo para o filho de militar de carreira do Exército órfão?

Inciso I, do Art. 53, do RCM: órfão, filho de militar de carreira do Exército, da reserva remunerada ou reformado, nesse caso, conforme previsto no Art. 4º deste Regulamento, independente da data do falecimento do pai ou da mãe;

 

  • Qual o amparo para o dependente do militar de carreira do Exército movimentado com mudança de sede?

Alínea a), do Inciso II, do Art. 53 do RCM: movimentado, com mudança de sede, para localidade assistida por CM, condicionada a matrícula, tão somente, ao CM que assiste à localidade para qual ocorreu a movimentação do militar, considerando como prazo, para fins de efetivação de matrícula, até 5 (cinco) anos posteriores à data da publicação do ato de movimentação (boletim do Órgão Movimentador), ou até 4 (quatro) anos posteriores à data de apresentação do militar na guarnição de destino;

 

  • Qual o amparo para o dependente do militar de carreira do Exército designado para missão no exterior?

Alínea b), do Inciso II, do Art. 53 do RCM: designado para missão no exterior, por período igual ou superior a 1 (um) ano, se, ao deixar seu dependente legal no País, ocorrer mudança de domicílio do dependente para uma localidade assistida por CM, condicionada a matrícula, tão somente, ao CM que assiste à localidade para qual ocorreu a mudança do dependente;

 

  • Qual o amparo para o dependente do militar de carreira do Exército movimentado para guarnição especial, ou nela estiver servindo?

Alínea c), do Inciso II, do Art. 53 do RCM: movimentado para guarnições especiais, ou nelas estiver servindo, podendo, nesses casos, optar por qualquer unidade do SCMB;

 

  • Qual o amparo para o dependente do militar de carreira do Exército transferido para a reserva remunerada?

Alínea d), do Inciso II, do Art. 53 do RCM: transferido para a reserva remunerada, uma vez comprovada a fixação de residência em localidade assistida por CM, condicionada a matrícula, tão somente, ao CM que assiste à localidade para a qual o militar declarou fixar residência no momento de sua passagem para a reserva remunerada, considerando como prazo, para fins de efetivação de matrícula, até 5 (cinco) anos posteriores à data da publicação do desligamento do serviço ativo;

 

  • Qual o amparo para o dependente do militar de carreira do Exército separado/divorciado?

Alínea d), do Inciso II, do Art. 53 do RCM: separado judicialmente ou divorciado, e somente para a situação que ocorrer primeiro, cujo responsável legal pela guarda do dependente venha, comprovadamente, mudar de sede e fixar residência em localidade assistida por CM, condicionada a matrícula, tão somente, ao CM que assiste à localidade para qual o responsável pela guarda tenha fixado residência, considerando como prazo, para fins de efetivação de matrícula, até 4 (quatro) anos posteriores à data da publicação da sentença.

 

  • Qual o amparo para o dependente do militar de carreira do incapaz definitivamente para o serviço do Exército, sem poder exercer atividade laborativa?

Art. 53, inciso III - dependente de militar de carreira do Exército, da reserva remunerada ou reformado, conforme previsto no art. 4º deste Regulamento, se o responsável for considerado, a qualquer momento, incapaz definitivamente para o Exército, sem poder exercer atividade laborativa, com tal situação publicada em DOU.

(Informações extraídas do Regulamento dos Colégios Militares (EB10-R-05.173), 2ª edição, 2022.(EM VIGOR: de acordo com o Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2022).

 

  • Por onde requerer a reserva de vaga?

Para os militares da ativa, os documentos deverão ser enviados anexo a um DIEx do Cmt/OM, via Canal de Comando.

Para outros militares e civis, os documentos deverão ser enviados anexo para o endereço de-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. 

 

  • Qual o valor da mensalidade?

Art. 84.As contribuições a que estão sujeitos os alunos são as seguintes:

I - uma quota de implantação, no valor de 50% (cinquenta por cento)da Quota Mensal Escolar (QME), destinada a prover as diversas despesas para inserir o novo aluno, mesmo em caso de transferência dentro do SCMB;

II – 12 (doze) QME destinadas a prover despesas gerais do ensino; e

III - indenização de despesas extraordinárias, realizadas pelos alunos.

O valor da QME é de R$ 298,00 para o ensino fundamental e de R$ 332,00 para o ensino médio.

 

  • Qual situação permite ao aluno fazer refeição no CMSM e qual o valor?

Para as atividades do Serviço de Apoio Pedagógico - SAP, o almoço é fornecido pelo CMSM, sem custo para o responsável; e

Para as demais atividades de contra turno, cargo do responsável, na cantina do colégio.

 

  • O Colégio Militar de Santa Maria funciona em regime de internato?

Não. O CMSM funciona em regime de externato, com horário de aula no turno da manhã e atividades extracurriculares no turno da tarde.

 

  • Concluindo os estudos no Colégio Militar de Santa Maria, o aluno torna-se militar?

Não. O ingresso nas escolas militares se dá mediante Processo Seletivo público de livre concorrência.

 

  • O Colégio Militar de Santa Maria (CMSM) é público ou particular?

O CMSM é um colégio público, regido pelas legislações abaixo:

Art. 2º Os CM são organizações militares (OM) que funcionam como Estabelecimentos de Ensino (Estb Ens) de educação básica, com a finalidade de atender à Educação Preparatória e Assistencial.

Parágrafo único. Os CM integram o Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB),que é um dos subsistemas do Sistema de Ensino do Exército, conforme previsto na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército.

Extraído da PORTARIA -C Ex Nº1.714, DE5 DE ABRIL DE 2022 - EB: 64535.052295/2020-04

O ensino no SCMB é ministrado em consonância com a Lei Nr 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), e em conformidade com o prescrito na Lei Nr 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 - Lei do Ensino no Exército, no que for aplicável aos Colégios Militares.

 

  • O CMSM indica algum curso preparatório?

O CMSM não indica curso preparatório para o Processo Seletivo de Admissão, tampouco, preparatório para escola militar.

 

  • Onde encontro informações complementares para amparados?

No site http://www.cmsm.eb.mil.br/index.php/amparados: modelo do DIEx, Requerimento e lista de anexos (Comunicados) de acordo com cada amparo.

Maiores informações pelo tel. (55) 3218-4328 ou por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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