Nota de Esclarecimento
Por meio do presente documento, o CMSM esclarece que as condicionantes levadas a termo para a concessão do Avanço Escolar no ano de 2018, conforme orientação recebida da DEPA, NÃO PERMITIRIAM QUE FOSSE CONCEDIDO O AVANÇO ESCOLAR A ALUNOS QUE ESTIVESSEM COM MÉDIA DE DISCIPLINAS ENTRE 4,5 E 4,9.
Nenhum aluno para quem tenha sido concedido o AVANÇO ESCOLAR estava com média nas condições que possa TER DADO A ENTENDER no documento digitado ERRÔNEAMENTE e que constava do site do CMSM ou passou por meio de análise do Conselho de Classe de recuperação.
O referido documetno já foi retirado do ar.
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